CONSIDERANDO necessidade de fixar horário de atendimento ao público e serviços internos;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o horário de trabalho dos servidores do Município de 08:00 às 16:00, com intervalo de 01 hora para refeições.
Art. 2º Fica fixado o horário de atendimento ao público de 08:00 às 11:00 horas e para execução de serviços internos de 12:00 às 16:00 horas, de segunda a sextas feiras.
Art. 3º Ficam excluídos do presente ato administrativo, os serviços essenciais de saúde e serviços de limpeza pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 21 de outubro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Brejetuba, 30 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.