DECRETO Nº 52, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

 

DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO necessidade de fixar horário de atendimento ao público e serviços internos;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado o horário de trabalho dos servidores do Município de 08:00 às 16:00, com intervalo de 01 hora para refeições.

 

Art. 2º Fica fixado o horário de atendimento ao público de 08:00 às 11:00 horas e para execução de serviços internos de 12:00 às 16:00 horas, de segunda a sextas feiras.

 

Art. 3º Ficam excluídos do presente ato administrativo, os serviços essenciais de saúde e serviços de limpeza pública.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 21 de outubro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Brejetuba, 30 de agosto de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.