O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde-OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública, no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 036-R, de 16 de março de 2020, que estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais, em virtude do surto de coronavírus (COVID-19), durante a vigência do estado emergência de saúde pública, no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO A Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado do Espirito Santo de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto 498 de 18 de março de 2020 que estabelece estado de emergência em saúde pública no município de Brejetuba-es e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de coronavírus (covid-19) e dá outras providências..
CONSIDERANDO que a prevenção é a melhor alternativa para assegurar a saúde e a vida das pessoas; Decreta:
Art. 1º Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter complementar a outras ações já constantes em Decretos e em atos normativos editados previamente no âmbito do Município de Brejetuba/ES.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades em todo o município, com grupos que envolvam idosos acima de 60 anos, enquanto perdurar a Pandemia;
Art. 3º Ficam suspensas todos os atendimentos eletivos (agendamento) enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia, bem como os atendimentos agendados do serviço de Odontologia, permanecendo somente os casos de urgência e emergência;
Art. 4º Estarão a disposição das ações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, no Combate do COVID-19, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia, todos os Servidores da Prefeitura Municipal, com exceção dos Servidores acima de 60 (sessenta) anos, assim como os que compõem os grupos de riscos.
§ 1º Os Servidores do Magistério Público permanecerão a disposição até o retorno das aulas no Município;
§ 2º Para tanto, as Secretarias convocarão e montarão escalas de trabalho, respeitando o turno e local de trabalho de cada Servidor para que possam desempenhar suas funções durante o período que for convocado nas ações de combate ao COVID-19.
Art. 6º Fica autorizado o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, desde que se adequem a Nota Técnica Nº 04/2020 - VISA/SEMS/PMB de 18 de Maio de 2020.
Art. 7º O descumprimento das medidas aqui estabelecidas, sujeita-se as penalidades administrativas, bem como, as sanções judiciais cabíveis.
Art. 8º Este Decreto vigorará enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Publique-Se, Cumpra-Se.
Brejetuba, 19 de Maio de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 19 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.