O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Camargo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente. Decreta:
Art. 1º Ficar aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Saúde no valor de R$ 505.370,18 ( Quinhentos e cinco mil trezentos e setenta reais e dezoito centavos) destinados e atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º o crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 341.002,09 (Trezentos e quarenta e um mil dois reais e nove centavos) e o valor de R$ 164.368,09 (Cento e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e nove centavos) provenientes de superávit financeiro, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 04 de maio de 2020
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 04 maio de 2020.
WENDEL DE SOUZA
FONSECA
CHEFE DE
GABINETE