O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, Sr. João Carimo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59; Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, com as alterações introduzidas posteriormente. Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 857.865,49 (Oitocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º o crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 542.865,49 (Quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) e o valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais) provenientes de superávit financeiro, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 04 de maio de 2020
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 04 maio de 2020.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.