DECRETO Nº 513, de 13 de abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº.498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus – COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários visando à inclusão de Funcional Programática no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.

 

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 110.919,50 (cento e dez mil. novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos), proveniente dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

 

§ 2º Para esta finalidade, ficam incluídos no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada os elementos de despesa a seguir:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

031

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2.215

Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamento da Emergência COVID-19

Fonte Recursos

1290

Outros Recursos Vinculados à Saúde

Elementos de Despesa:

 

 

 

33903000

Material de Consumo

35.320,00

 

44905200

Equipamentos e Material Permanente

75.599,50

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 110.919,50 (cento e dez mil. Novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7º da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

 

Subfunção

301

Atenção Básica

 

Programa

032

Atenção Integral a Saúde Básica

Atividade

2.106

Manutenção das Atividades da Saúde da Família

Ficha

499

 

Fonte Recursos

1214

Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio)

Elementos de Despesa:

 

 

 

33903600

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

80.000,00

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

 

Subfunção

301

Atenção Básica

 

Programa

032

Atenção Integral a Saúde Básica

Atividade

2.107

Manutenção das Atividades Programa Saúde Bucal

Ficha

501

 

Fonte Recursos

1214

Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio)

Elementos de Despesa:

 

 

 

33903000

Material de Consumo

30.000,00

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

 

Subfunção

301

Atenção Básica

 

Programa

032

Atenção Integral a Saúde Básica

Atividade

2.107

Manutenção das Atividades Programa Saúde Bucal

Ficha

501

 

Fonte Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elementos de Despesa:

 

 

 

33903000

Material de Consumo

919,50

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas serão provenientes de transferências do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo

 

Art. 4º Poderá o Poder Executivo, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias constantes deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 11 da Lei Orçamentária nº.835, de 06 de dezembro de 2019.

 

Art. 5º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 23 de abril de 2020.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Brejetuba, 23 de abril de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 13 de abril de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.