O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde-OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública, no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Nº 4597-R, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus (COVID-19) na área da educação, no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 036-R, de 16 de março de 2020, que estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais, em virtude do surto de coronavírus (COVID-19), durante a vigência do estado emergência de saúde pública, no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus (COVID-19) no Município de Brejetuba;
CONSIDERANDO que o Município de Brejetuba não possui nenhum caso notificado de contágio por Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de gerar a conscientização da população quanto ao risco de transmissão pelo Covid-19 e às medidas de prevenção;
CONSIDERANDO que a prevenção é a melhor alternativa para assegurar a saúde e a vida das pessoas; DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido regras para funcionamento interno da Prefeitura Municipal de Brejetuba em virtude do surto de coronavírus (COVID-19), tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Parágrafo único. As medidas aqui definidas dizem respeito ao funcionamento da sede da Prefeitura, bem como dos setores administrativos das Secretarias e locais vinculados.
Art. 2º Por 30 (trinta) dias, o funcionamento interno na sede da Prefeitura, bem como dos setores administrativos das Secretarias e locais vinculados funcionarão da seguinte forma:
I – O horário de atendimento da Prefeitura será mantido, sendo de 8:00 as 11:00 e de 12:00 as 15:00 aberto ao público e das 15:00 as 16:00 atendimento interno;
II – Será reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de Servidores em todas as unidades administrativas;
III – Devido a diminuição no atendimento, os servidores trabalharão em forma de rodízio, a ser definido pelo chefe imediato;
IV - O atendimento a população será feito obedecendo o critério de urgência e emergência.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação e terá seu prazo de vigência limitado ao disposto no Art. 2º.
Art. 4º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos
Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba, 19 de março de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 19 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.