O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica nomeado nos termos da Lei nº 636/2014 os membros para comporem o Conselho de fiscalização e acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal, conforme abaixo:
Representantes do Poder Executivo Municipal |
Wendel de Souza Fonseca |
Maxuel de Souza Braga |
Marinês Ribeiro Toze |
|
Representante do Poder Legislativo Municipal |
Delurdes Costa Miranda |
Representantes da Sociedade Civil Organizada |
José Maria de Sousa |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 198/2015.
Brejetuba, 16 de março de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.