O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura Municipal de Brejetuba no valor de R$305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 03 de março de 2020
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura
de Brejetuba – ES, 03 de março de 2020.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE
DE GABINETE