Considerando as festividades de carnaval;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, nos dias 24/02/2020, 25/02/2020 e 26/02/2020.
Art. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 18 de fevereiro de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 18 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.