Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 03 de fevereiro de 2020.