DECRETO Nº 489, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO necessidade de contenção de despesas e seu maior controle pelo Executivo;

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de publicidade, moralidade e eficiência

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º Fica determinado em caráter OBRIGATÓRIO que toda e qualquer contratação e compras de bens, serviços, licitações em qualquer das suas modalidades, inclusive dispensa, inexigibilidade e pequenas despesas, deverão ser objeto de autorização escrita do Prefeito de Brejetuba-ES

 

Art. Fica determinado aos Secretários Municipais que possuem função delegada, que aplicam-se as suas respectivas Secretarias, as normas constantes deste ato administrativo.

 

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 24 de janeiro de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.