CONSIDERANDO necessidade de contenção de despesas e seu maior controle pelo Executivo;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de publicidade, moralidade e eficiência
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica determinado em caráter OBRIGATÓRIO que toda e qualquer contratação e compras de bens, serviços, licitações em qualquer das suas modalidades, inclusive dispensa, inexigibilidade e pequenas despesas, deverão ser objeto de autorização escrita do Prefeito de Brejetuba-ES
Art. 2º Fica determinado aos Secretários Municipais que possuem função delegada, que aplicam-se as suas respectivas Secretarias, as normas constantes deste ato administrativo.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 24 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.