CONSIDERANDO o falecimento do Servidor, LEOMAR SOARES FLORES;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade brejetubense no decorrer de sua vida na área da Educação;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade brejetubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público brejetubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do servidor público LEOMAR SOARES FLORES, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 02 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.