DECRETO nº 480, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO as festividades do final de ano;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 23 a 31 de dezembro do 2019, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano..

 

Art. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.

 

Art. Considerando o Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, caso haja necessidade, poderá a Administração, convocar qualquer Servidor durante o período de recesso aqui definido.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 17 de dezembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.