O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 2.024,580,37 (Dois milhões vinte e quatro mil quinhentos e oitenta reais e trinta e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 478.808,89 (Quatrocentos e setenta e oito mil e oitocentos e oito reais e oitenta e nove centavos) o valor de R$ 52.190,09 (Cinquenta e dois mil cento e noventa reais e nove centavos) proveniente de superávit financeiro, o valor de R$ 855.642,00 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais) proveniente e excesso de arrecadação e o valor de R$ 637.939,39 ( Seiscentos e trinta e sete mil novecentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos) proveniente de convênio, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de dezembro de 2019.
Publicado no quadro de avisos da prefeitura de Brejetuba – ES, 02 de dezembro de 2019.