DECRETO Nº 477, de 21 de novembro de 2019

 

“FIXA EXIGÊNCIAS PARA EMISSÃO E RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TURÍSTICOS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com alterações introduzidas posteriormente, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, do Ministério do Turismo que dispõe sobre as atividades dos prestadores de serviços turísticos, decreta:

 

Art. 1º Fica determinado que será obrigatória, a partir de 01 de dezembro de 2019, a apresentação do Certificado de Cadastro no CADASTUR para todas empresas prestadoras de serviços turísticos que solicitarem emissão ou renovação de alvará de funcionamento.

 

Art. 2º Segundo o artigo nº 21, da Lei nº 11.771/2008, do Ministério do Turismo, são considerados prestadores de serviços turísticos os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:

 

I - Meios de hospedagem;

 

II - Agências de turismo;

 

III - Transportadoras turísticas;

 

IV - Organizadoras de eventos;

 

V - Parques temáticos; e

 

VI - Acampamentos turísticos.

 

VII - Restaurantes, cafeterias, bares e similares;

 

VIII - Centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;

 

IX – Parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;

 

X - Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;

 

XI - Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;

 

XII - Organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;

 

XIII - Locadoras de veículos para turistas; e

 

XIV - Prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 21 de novembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.