O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr.
João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com
alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica
aberto no corrente exercício crédito
suplementar/Prefeitura no valor de R$ 2.183.800,69 (Dois milhões cento e
oitenta e três mil oitocentos reais e sessenta e nove centavos) destinados a
atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O
crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com
recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 499.542,00
(Quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais) o valor
de R$ 96.354,37 (Noventa e seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais e
trinta e sete centavos) proveniente de superávit financeiro e o valor de R$
1.587.904,32 (Hum milhão quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e quatro
reais e trinta e dois centavos) proveniente de convênio, destinados· a atender
a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício
financeiro.
Brejetuba-ES, 01 de novembro de 2019.