DECRETO Nº 474, de 01 de novembro de 2019

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2019.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 2.183.800,69 (Dois milhões cento e oitenta e três mil oitocentos reais e sessenta e nove centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 499.542,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais) o valor de R$ 96.354,37 (Noventa e seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos) proveniente de superávit financeiro e o valor de R$ 1.587.904,32 (Hum milhão quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e quatro reais e trinta e dois centavos) proveniente de convênio, destinados· a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba-ES, 01 de novembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba