DECRETO nº 471, de 17 de outubro de 2019

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando o Dia do Servidor Público;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no 28 de outubro de 2019.

 

Ar. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 17 de outubro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba