CONSIDERANDO a necessidade de regularidade da Dívida Flutuante, constante do Balanço Patrimonial;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Brejetuba autorizado a proceder o cancelamento de R$ 13,636,66 (treze mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) da Dívida Flutuante, a saber:
Aviso prévio indenizado |
277,20 |
Cartão Cred-público |
300,00 |
IRRF PJ/PF |
47,85 |
IRRF servidores |
11.429,93 |
ISS |
1.535,62 |
PASEP |
46,06 |
TOTAL |
13.636,66 |
Ar. 2º A justificativa para o cancelamento do Demonstrativo da Dívida Flutuante, se dá em virtude de dívidas inexistentes, provenientes de exercícios anteriores e importados do sistema anterior no exercício de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 27 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.