DECRETO Nº 467, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÍVIDA FLUTUANTE E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularidade da Dívida Flutuante, constante do Balanço Patrimonial;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Brejetuba autorizado a proceder o cancelamento de R$ 13,636,66 (treze  mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) da Dívida Flutuante, a saber:

 

Aviso prévio indenizado

277,20

Cartão Cred-público

300,00

IRRF PJ/PF

47,85

IRRF servidores

11.429,93

ISS

1.535,62

PASEP

46,06

TOTAL

13.636,66

 

Ar. 2º A justificativa para o cancelamento do Demonstrativo da Dívida Flutuante, se dá em virtude de dívidas inexistentes, provenientes de exercícios anteriores e importados do sistema anterior no exercício de 2010.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 27 de setembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.