DECRETO Nº 464, de 20 de setembro de 2019

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2.019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 651.041,27 (Seiscentos e cinquenta e um mil quarenta e um reais e vinte e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 380. 902,40 (Trezentos e oitenta mil novecentos e dois reais e quarenta centavos) o valor de R$ 152.322,00 (Cento e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e dois reais) proveniente de superávit financeiro e o valor de R$ 117.816,87 (Cento e dezessete mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos) proveniente de convênio, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba-ES, 20 setembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.