O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr.
João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica
aberto no corrente exercício crédito
suplementar/Prefeitura no valor de R$ 651.041,27 (Seiscentos e cinquenta e um
mil quarenta e um reais e vinte e sete centavos) destinados a atender
programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior
será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor
de R$ 380. 902,40 (Trezentos e oitenta mil novecentos e dois reais e quarenta
centavos) o valor de R$ 152.322,00 (Cento e cinquenta e dois mil trezentos e
vinte e dois reais) proveniente de superávit financeiro e o valor de R$
117.816,87 (Cento e dezessete mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e sete
centavos) proveniente de convênio, destinados a atender a programação constante
do anexo I deste decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o
exercício financeiro.
Brejetuba-ES, 20 setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.