CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do PPA 2014-2017;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Municipal de Elaboração do Plano Plurianual 2014-2017, conforme segue:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
ALESSANDRO JOSÉ CÔCO
RITA DE CÁCIA RIBEIRO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SAMUEL QUIRINO DE OLIVEIRA
ARTHUR CARDOSO FILHO
SECRETARIA DE OBRAS
MAXUEL DE SOUZA BRAGA
CHARLENE CÔCO DA COSTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MARIA DE LOURDES RIBEIRO MARTINUZZO DE LAIA
SECRETARIA DE AGRICULTURA
PAULO SÉRGIO CHAGAS
JOSÉ HOMERO ZAVARIZE BELIZÁRIO
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
ADILSON BATISTA TAVARES
SECRETARIA DE SAÚDE
JANNY SPADETTO AMBROZIM
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ADAUGIZA BADARÓ CREMASCO
GABINETE DO PREFEITO
WENDEL DE SOUZA FONSECA
MARINÊS RIBEIRO TOZE
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA
EDSON DIAS LIMA
Art. 2º As principais atribuições da Comissão são as seguintes:
I - promover e participar de eventos de capacitação sobre planejamento governamental;
II - coordenar o levantamento de informações para elaboração do PPA 2014-2017;
III - Promover e coordenar reuniões específicas a fim de encaminhar soluções para os impasses surgidos nas definições de metas e prioridades do PPA 2014-2017;
IV - realizar reuniões de orientação e acompanhamento da elaboração do PPA 2014-2017;
V - promover reuniões setoriais com participação da sociedade a fim de levantar informações e estabelecer propostas para as metas e prioridades do PPA 2014-2017;
VI - Contribuir na redação do projeto de lei do PPA 2014-2017.
Art. 3º Ficam indicados os servidores ALESSANDRO JOSÉ CÔCO, como presidente, EDSON DIAS LIMA, como vice-presidente, e WENDEL DE SOUZA FONSECA, como secretário desta comissão.
Parágrafo Único. O presidente, o vice-presidente e o secretario ficam responsáveis pela definição dos procedimentos da Comissão a fim de atender suas atribuições.
Art. 4º O período de vigência desta comissão é de 25.07.2013 a 30.10.2013.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 25 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.