O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 158.278,10 (Cento e cinquenta e oito mil duzentos e setenta e oito reais e dez centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 158.278,10 (Cento e cinquenta e oito mil duzentos e setenta e oito reais e dez centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de setembro de 2019.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.