CONSIDERANDO o falecimento do Senhor BELARMINO ULYANA;
CONSIDERANDO a importância do seu nome junto a Emancipação do Município;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade brejetubense no decorrer de sua vida;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade brejetubense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público brejetubensde render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, 07 de agosto de 2019 e, LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Cidadão BELARMINO ULYANA, a partir da presente data.
Art. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 07 de agosto de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.