DECRETO Nº 457, DE 01 DE AGOSTO DE 2019

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.910.378,67 (Um milhão novecentos e dez mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 752.715,00 (Setecentos e cinquenta e dois mil setecentos e quinze reais), e o valor de R$ 1.157.663,67 (Um milhão cento e cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) de recursos provenientes de superávit financeiro destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 01 de agosto de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.