DECRETO 452, de 04 de junho de 2019

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.621.177,43 (HUM milhão seiscentos e vinte e um mil cento e setenta e sete reais e quarenta e três centravos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotações no valor R$  869.626,37 (Oitocentos e sessenta e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), e o valor de R$ 751.551,06 ( Setecentos e cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta e um reais e seis centavos) de recursos proveniente de superávit financeiro e valor de R$ 5465.091,38 (Quinhentos e quarenta e seis mil noventa e um reais e trinta e oito centavos) de recursos provenientes de convênio, destinados atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro

 

Brejetuba, 04 de junho de 2019.

 

João do Carmo dias

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.