O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito
suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.621.177,43 (HUM
milhão seiscentos e vinte e um mil cento e setenta e sete reais e quarenta e
três centravos) destinados a atender programação
constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto
parcialmente com recursos que trata o artigo anterior será coberto parcialmente
com recursos provenientes de redução de dotações no valor R$ 869.626,37 (Oitocentos e sessenta e
nove mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), e o valor
de R$ 751.551,06 ( Setecentos e cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta e um
reais e seis centavos) de recursos proveniente de superávit financeiro e valor
de R$ 5465.091,38 (Quinhentos e quarenta e seis mil noventa e um reais e trinta
e oito centavos) de recursos provenientes de convênio, destinados atender a
programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro
Brejetuba, 04 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.