O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de sua atribuições que lhe confere o Art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 73.500,00 (Setenta e três mil e quinhentos reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), e o valor de R$ 45.500,00 (Quarenta e cinco mil e quinhentos reais) de recursos provenientes de superávit financeiro, destinados a atender a programação constate do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de junho de 2019.