CONSIDERANDO o falecimento da Servidora Efetiva, Professora WANDA FERNANDES DIAS DA SILVA;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade brejetubense no decorrer de sua vida como Professora;
CONSIDERANDO o consternamento geral da
comunidade brejetubense e o sentimento de
solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar,
respeitável Professora Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público brejetubense de render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente, decreta:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento da servidora pública WANDA FERNANDES DIAS DA SILVA, a partir da presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 24 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.