O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 717.110,00 (Setecentos e Dezessete mil e cento e dez reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor R$ 607.110 (Seiscentos e Sete mil e cento e Dez reais), e o valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) de recursos provenientes de superávit financeiro, destinados a atender a programação constate do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de Maio de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.