CONSIDERANDO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº325/2.019, que cumpriu e observou os requisitos legais;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica aprovado loteamento localizado na sede do Município de Brejetuba-Es, denominado arrabaldes III, de propriedade de SEBASTIÃO OLINTO BADARÓ E GISELDA DE SOUZA BADARÓ, COM ÁREA TOTAL DE 129.248,17 M2, conforme mapa e memorial descritivo apresentado a Municipalidade.
Art. 2º Compreendem o loteamento arrabaldes III:
Área de lotes- 75.123,25
Área de Vias- 29.006,65
Área de servidão destinada serviços públicos- 420,15
Área de preservação permanente- 17.730,86
Área pública destinada a equipamentos comunitários– 6.967,26
Numero de quadras -08
Quantidade de lotes- 189
Área total dos lotes-111.517,31
Art. 3º Os lotes que serão destinados como de área mista serão de frente com avenida A, das quadras 01 e 02, 04 e 07 e o restante dos lotes serão destinados como área residencial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 07 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.