O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.627.745,09 (Um milhão seiscentos e vinte e sete mil setecentos e quarenta e cinco reais e nove centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.090.059,00 (Um milhão noventa e nove mil cinquenta e nove reais), e o valor de R$ 537.686,09 (Quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e oitenta e seis reais e nove centavos) de recursos proveniente de superávit financeiro, destinados atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de fevereiro de 2019
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.