O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente, decreta:
Art. 1º Convocar a 1ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada no município de Venda Nova do Imigrante, no dia 13 de fevereiro de 2019 sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º 1ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como objetivo debater o tema: “Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas”, além de discutir sobre a efetivação da Política de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito Municipal e Estadual da Pessoa Idosa.
Art. 3º A 1ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º As despesas com a 1ª Conferência Intermunicipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 08 de janeiro de 2019.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substituir o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.