O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João de Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor R$ 1.507.928.65 (Um milhão quinhentos e sete mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.257.928,65 (Um milhão duzentos e cinquenta e sete e sete mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), e o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) de recursos proveniente de superávit financeiro, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de janeiro de 2019
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL