CONSIDERANDO a necessidade incentivar as ações de restauração florestal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de procedimentos simplificados para viabilização de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD para pequenas áreas no município de Brejetuba;
CONSIDERANDO que, dependendo do tamanho da área, os custos de elaboração de um PRAD com o nível de detalhamento exigido pelos órgãos ambientais, pode superar os custos de sua própria execução;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;decreta:
Art. 1º Instituir procedimento simplificado para elaboração de Instrução Técnica para restauração florestal de áreas degradadas de pequeno porte.
§ 1º O procedimento simplificado constitui-se no formulário presente no anexo I, que deverá ser preenchido pelo responsável técnico do interessado e estar acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica.
Art. 2º Para efeito deste Decreto entende-se por:
I - Área degradada de pequeno porte: áreas com extensão máxima de 5.000 m², que não tenham sido degradadas por:
a) disposição de resíduos sólidos urbanos;
b) disposição de serviço de saúde ou outros resíduos perigosos, conforme NBR ABNT 10.004/04;
II - Instrução Técnica: documento elaborado em campo a partir de formulário específico, por meio do qual o técnico responsável realizará o diagnóstico da área degradada e estabelecerá as atividades e técnicas que deverão ser seguidas para a sua recuperação;
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 28 de dezembro de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substituir o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.