DECRETO Nº 420, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BREJETUBA PARA O BIÊNIO DE 2019-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA fundamenta suas ações na competência que lhe confere os artigos 204 e 227 da Constituição Federal e na Lei Municipal 695/2015;

 

CONSIDERANDO o Fórum de Eleição de Representantes da Sociedade Civil para o Conselho, realizado no dia 19 de setembro de 2018, que elegeu novos membros para a composição do referido Conselho;

 

CONSIDERANDO que o artigo 11 da Lei Municipal 695/2015 estabelece que os representantes governamentais serão indicados pelo Poder Executivo, assim como o artigo 14 do mesmo diploma legal estabelece que os subsequentes processos de renovação dos representantes não governamentais serão de responsabilidade do Conselho;

 

CONSIDERANDO o dia do ano novo, 01/01/2019;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados para exercerem a função de Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brejetuba, os seguintes membros:

 

MEMBROS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

 

I – Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Brejetuba:

 

a) Titular: Juliana Camporez Côco de Paula

b) Suplente: Matia Geralda Fim Meneguetti

 

II – Representantes da Pastoral da Criança:

 

a) Titular: Lilian Cândido Ribeiro Badaró

b) Suplente: Érica Dutra Hote Ramos

 

III – Representantes da ONG Apoi-Arte:

 

a) Titular: Maria de Lourdes Tristão Alixandre

b) Suplente: Rozane Couto

 

IV – Representante de Igrejas Evangélicas:

 

a) Titular: Helenita Martins Lourenço Badaró

b) Suplente: Franciele Terra da Silva

 

V – Representantes de Usuários dos Serviços:

 

a) Titular: Ana Carolina Mendes da Silva

b) Suplente: Ana Maria Mendes da Silva

 

MEMBROS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

a) Titular: Sandra Delarmelina Andrade

b) Suplente: Brígida Zanúncio Pilon

 

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Titular: Gizeli Peisino Gonçalves

b) Suplente: Aline Badaró Amorim

 

III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) Titular: Rosana Moreno

b) Suplente: Amanda Laia Silva

 

IV – Representantes Secretaria Municipal de Cultura:

 

a) Titular: Ana Cristina Ferreira Griffo

b) Suplente: Dineir Cândido Ribeiro

 

V – Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

 

a) Titular: Jaqueline Págio

b) Suplente: Adriana Pires de Arruda

 

Art. 2º Os membros titulares e suplentes do CMDCA exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela atual legislação municipal, atendendo o que estabelece a legislação federal e as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA

 

Art. Os membros do CMDCA não serão remunerados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 27 de dezembro de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituir o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.