O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.605.394,57 (Um milhão seiscentos e cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor R$1.503.733,52 (Um milhão quinhentos e três mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), e o valor de R$ 101.661,05 (Cento e um mil seiscentos e sessenta e um reais e cinco centavos) de recursos proveniente de excesso de arrecadação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 03 de dezembro de 2018
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL