O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 745.490,00 (Setecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes da redução de dotação no valor de R$ 5.840,00 (Cinco mil oitocentos e quarenta reais), e o valor de R$ 739.650,00 (Setecentos e trinta e nove mil seiscentos e cinquenta reais) de recursos proveniente de excesso de arrecadação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 22 de novembro de 2018
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL