O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 592.300,00 (Quinhentos e noventa e dois mil e trezentos reais) destinados a atender na programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 552.300,00 (Quinhentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais), e o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) de recursos proveniente de excesso de arrecadação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de novembro de 2018
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL