DECRETO n° 409, de 31 de outubro de 2018

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO pedido do contribuinte e disposições contidas em lei;

 

CONSIDERANDO os autos do processo administrativo n° 2717/2018;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o projeto de desmembramento do lote registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio-ES, sob o nº 1.9774, livro 2-AU, fl. 153, medindo 422,96 m2 (quatrocentos e vinte e dois metros e noventa e seis centímetros quadrados), lote 09, localizado a Rua Euzébio José Cirilo, Brejetuba-ES, em nome de MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, que passará a ter as seguintes áreas:

 

Lote 09 - área de 252,27 m² (duzentos e cinquenta e dois metros e vinte e sete centímetros quadrados);

 

Lote 09-A - área de 170,69 m² (cento e setenta metros e sessenta e nove centímetros quadrados).

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 31 de outubro de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.