CONSIDERANDO pedido do contribuinte e disposições contidas em lei;
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo n° 2717/2018;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aprovado o projeto de desmembramento do lote registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio-ES, sob o nº 1.9774, livro 2-AU, fl. 153, medindo 422,96 m2 (quatrocentos e vinte e dois metros e noventa e seis centímetros quadrados), lote 09, localizado a Rua Euzébio José Cirilo, Brejetuba-ES, em nome de MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, que passará a ter as seguintes áreas:
Lote 09 - área de 252,27 m² (duzentos e cinquenta e dois metros e vinte e sete centímetros quadrados);
Lote 09-A - área de 170,69 m² (cento e setenta metros e sessenta e nove centímetros quadrados).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 31 de outubro de 2018.