DECRETO N° 406, de 26 de outubro de 2018

 

ESTABELECE NORMAS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com alterações introduzidas posteriormente, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2018, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e,

 

CONSIDERANDO que compete ao setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças juntamente com o Controle Interno, proceder, em tempo hábil, a todos os registros e elaborar as peças contábeis da prestação de contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, decreta:

 

Art. 1° Fica estabelecido o prazo de até 15 de novembro de 2018 para o PROTOCOLO GERAL protocolizar requisições de compras ou contratações de serviços que dependam de procedimentos licitatórios e de dotações do orçamento vigente (2018).

 

§ 1° As requisições de despesa por dispensa ou por inexigibilidade de licitação poderão ser protocolizadas ate o dia 15 de novembro de 2018.

 

§ 2° Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos Convênios, desde que os recursos financeiros correspondentes estejam depositados em conta bancária específicas dos referidos Fundos e que já estejam devidamente empenhadas.

 

Art. 2° A emissão de empenhos e notas fiscais do mês de novembro de 2018 fica limitada aos processos recebidos pela Contabilidade da Secretaria Municipal Finanças até o dia 03 de dezembro, e referente ao mês de dezembro de 2018, fica limitada até o dia 14 de dezembro.

 

§ 1° Os empenhos para atendimento de contratos de locação de bens de diversos e de prestação de serviços deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do corrente ano.

 

§ 2° Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com expressa autorização do Prefeito Municipal através de deferimento da despesa ou despacho.

 

Art. 3° A partir da vigência deste Decreto os materiais adquiridos e os serviços contratados com ou sem licitação, com dotações do orçamento vigente terão que ser entregues a administração municipal até o dia 05 de dezembro de 2017, exceto as Notas referentes às obras de reformas.

 

Art. 4° Ficam suspensos, a partir de 15 de novembro de 2018, até o encerramento do exercício, pedidos de autorização das seguintes despesas:

 

I - contratação e participação em cursos, seminários ou eventos similares;

 

II - aquisição de Material Permanente;

 

III - contratação de pessoal, ressalvados as renovações ou contratações considerados indispensáveis à continuação de serviços em execução;

 

IV - passagens e diárias, exceto para o Prefeito, Secretários e serviços essenciais de saúde, autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

V - contratação de novos alugueis de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, ressalvadas as adequações que venham representar economia;

 

VI - celebração de convênios de Cooperação Técnica que impliquem em ônus para a Municipalidade.

 

Parágrafo único. Excetuam-se dos dispostos neste artigo as despesas em que houver a correspondente disponibilidade financeira de convênios ou de outras fontes, devidamente comprovadas.

 

Art. 5° Somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 31 de dezembro de 2018.

 

§ 1° Para fins do disposto neste artigo consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha sido efetivamente realizada no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei 4.320. de 17 de março de 1964.

 

§ 2° Os empenhos das despesas não liquidadas até o dia 31 de dezembro de 2018 serão anulados pela Contabilidade, através de Decreto Municipal.

 

Art. 6° O setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças adotará providências visando apurar valores do Passivo Financeiro de exercícios anteriores que possam ser cancelados.

 

§ 1° Os valores das consignações registrados no Passivo Financeiro serão objeto de análise em conjunto com as da Secretaria Municipal de Finanças e de Administração.

 

§ 2° O setor de Contabilidade procederá baixas dos valores cujos processos administrativos não correspondem aos respectivos valores pendentes de pagamento.

 

Art. 7° Até o dia 07 de janeiro de 2019, o setor tributário encaminhará ao setor de Contabilidade as informações referentes aos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa no exercício de 2018.

 

Art. 8° O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente será o dia 31 de dezembro de 2018.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os pagamentos de pessoal e encargos sociais, benefícios assistenciais, juros e amortização da dívida pública, Convênios, bem como outros autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 9° Até o dia 15 de novembro de 2018, as Secretarias Municipais que mantenham contratos em execução ou despesas de custeio de caráter continuado ou permanente, formalizarão a Secretaria Municipal de Finanças solicitações para emissão de empenhos visando ao atendimento dessas despesas.

 

Art. 10 O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam à cargo da Secretaria Municipal de Finanças, do Controle Interno, e do Gabinete do Prefeito, que poderão editar normas suplementares específicas, necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.

 

Art. 11 Para um melhor desempenho desses procedimentos, a Secretaria Municipal de Finanças ficará fechada para atendimento externo, trabalhando somente internamente no período de 17 de dezembro de 2018 até 10 de janeiro de 2019.

 

Art. 12 O processo de Contas Anuais deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Controle Interno, acompanhado de todos os documentos, no prazo de 60 dias do ano subsequente ao do exercício encerrado, para emissão de parecer técnico.

 

Parágrafo Único. Concluída a PCA, deverá ser a mesma encaminhada ao Prefeito Municipal até a data de 28 de março de 2019.

 

Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 26 de outubro de 2018.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.