CONSIDERANDO o falecimento do Sr. VITALINO VICENTE NETO, que prestou grandes serviços a este município;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Luto Oficial, por 03 (três) dias, no Município de Brejetuba-ES, em virtude do falecimento do Sr. VITALINO VICENTE NETO.
Art. 2º Fica decretado ainda, ponto facultativo no dia 08 de outubro de 2018
Parágrafo Único. Executam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 07 de outubro de 2018
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL