CONSIDERANDO a realização do Festival do Maior Café do mundo, nos dias 28, 29 e 30 de setembro;
CONSIDERANDO que o Festival ocorrerá do Centro de Eventos “Cafezão”.
CONSIDERANDO a necessidade de organização da logística do Evento.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente, decreta:
Art. 1º Fica proibida a montagem de barracas de alimentação, bebida ou de qualquer espécie, nas vias públicas de acesso ao Centro de Eventos “Cafezão”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 17 de setembro de 2018.
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.