O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.155.947,62 (Um milhão cento e cinquenta e cinco mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 786.247,62 (Setecentos e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), e o valor de R$ 369.700,00 (Trezentos e sessenta e nove mil e setecentos reais) de recursos proveniente de excesso de arrecadação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 03 de setembro de 2018.
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.