DECRETO Nº 384, DE 04 DE JULHO DE 2018
DESIGNA O CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU COMO ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a Lei 11.107/05 e o Decreto Federal nº 6.017/07 permitem a gestão associada de serviços públicos;
CONSIDERANDO que o Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, prevê dentre seus objetivos o desenvolvimento e execução de programas, projetos e ações com foco na melhoria do Sistema de Licenciamento Ambiental das atividades de impacto local, no tocante a área dos entes consorciados;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente, decreta:
Art. 1º Fica designado o Consórcio Público Rio Guandu como órgão ambiental municipal para prestação dos serviços públicos de assessoramento na gestão ambiental, necessários ao licenciamento, monitoramento, controle e inspeção ambiental das atividades de impacto ambiental local, bem como para o desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente, uso sustentável e redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas naturais, produção agrícola e no desenvolvimento urbano e industrial.
§ 1º Ao Consórcio Público Rio Guandu, como órgão ambiental municipal, caberá cumprir com todos os objetivos estabelecidos para gestão ambiental em seu protocolo de intenções e no Estatuto e ao Município Brejetuba-ES, cumprir todos os deveres sociais estabelecidos nestes instrumentos.
§ 2º Os lançamentos e cobranças das Taxas de Prestação de Serviços Ambientais serão realizados pelo Município Brejetuba-ES.
§ 3º O exercício do Poder de Polícia, fiscalização e autuação serão exercidos pelo Município através de seus agentes, com a assessoria técnica dos profissionais do Consórcio Público Rio Guandu, sendo que o valor de eventuais multas aplicadas deverá integrar o Fundo Municipal do Meio de Ambiente.
Art. 2º Fica designado a servidora JAMAICA MARIA DA SILVA, brasileira, CPF nº 118.065.237-10, investida no cargo de Técnico Agrícola, para atuar em conjunto ou isoladamente com os agentes públicos do Consórcio Público Rio Guandu, nas tarefas ligadas ao exercício dos serviços de licenciamento ambiental municipal, monitoramento e outros ligados ao meio ambiente do município.
Parágrafo Único. O servidor acima designado, assim como os demais técnicos do Departamento de Meio Ambiente, somará, quando necessário, a equipe técnica do Consórcio Público Rio Guandu para formação do quadro profissional de licenciamento nos termos da Resolução CONSEMA Nº 002, de 03 de novembro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 04 de julho de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal de Brejetuba.