DECRETO 377, DE 14 DE JUNHO DE 2018

 

INSTITUI VENCIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º Fica estipulada a data de 30 de outubro para pagamento de cota única, ou primeira parcela, e a segunda no dia 30 de novembro do corrente ano, para vencimento de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao exercício de 2018, que ficará a preferência do contribuinte a escolha da forma de pagamento.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 14 de junho de 2018

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.