DECRETO 377, DE 14 DE JUNHO DE 2018
INSTITUI VENCIMENTO DO IPTU –
IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica
Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art.
1º
Fica estipulada a data de 30 de outubro para pagamento de cota única, ou
primeira parcela, e a segunda no dia 30 de novembro do corrente ano, para
vencimento de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao exercício de 2018, que ficará a preferência do
contribuinte a escolha da forma de pagamento.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 14 de junho de 2018
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.