O PREFEITO
MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr.
João do Carmo Dias, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.845.093,01 (Um milhão oitocentos e quarenta e cinco mil noventa e três reais e um centavo) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.845.093,01 (Um milhão oitocentos e quarenta e cinco mil noventa e três reais e um centavo) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 29 de maio de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.