DECRETO Nº 371, DE 10 DE MAIO DE
2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
CONSULTA DE VIABILIDADE PARA A INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS OU EQUIPARADAS NO
MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES.
CONSIDERANDO a Lei Municipal 364/2008, que regulamenta procedimentos
de simplificação e integração do processo de registro e legalização de
empresários e pessoas jurídicas, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e
da Lei Federal 11.598/07;
O
PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica
Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
VIABILIDADE
E ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art.
1º
Este Decreto define a obrigatoriedade da consulta de viabilidade (consulta
prévia) para a inscrição de pessoas jurídicas ou equiparadas, como o
empresário, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual
de responsabilidade limitada e o microempreendedor individual, no Município de
Brejetuba/ES.
Art. 2º A consulta de
viabilidade precederá a inscrição ou alteração de endereço ou de atividade
econômica.
Parágrafo
único.
Na consulta de viabilidade o usuário será informado pelo Município:
I – Da possibilidade de exercício da
atividade econômica desejada no local escolhido;
II – Dos requisitos municipais a serem
cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a
natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
Art.
3º
A solicitação da consulta de viabilidade deverá ser feita através do Portal
SIMPLIFICA ES, disponível no endereço: www.simplifica.es.gov.br.
Art.
4º
No caso de descumprimento da regra da consulta de viabilidade, o órgão
competente municipal deverá adotar todas as medidas necessárias para que a
atividade não seja exercida em local não permitido e que sejam aplicadas as
sanções cabíveis, conforme o caso.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brejetuba-ES, 10 de maio de 2018
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto no substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.