DECRETO Nº 371, DE 10 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONSULTA DE VIABILIDADE PARA A INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS OU EQUIPARADAS NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal 364/2008, que regulamenta procedimentos de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e da Lei Federal 11.598/07;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

VIABILIDADE E ATIVIDADES ECONÔMICAS

 

Art. 1º Este Decreto define a obrigatoriedade da consulta de viabilidade (consulta prévia) para a inscrição de pessoas jurídicas ou equiparadas, como o empresário, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o microempreendedor individual, no Município de Brejetuba/ES.

 

Art. 2º A consulta de viabilidade precederá a inscrição ou alteração de endereço ou de atividade econômica.

 

Parágrafo único. Na consulta de viabilidade o usuário será informado pelo Município:

 

I – Da possibilidade de exercício da atividade econômica desejada no local escolhido;

 

II – Dos requisitos municipais a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.

 

Art. 3º A solicitação da consulta de viabilidade deverá ser feita através do Portal SIMPLIFICA ES, disponível no endereço: www.simplifica.es.gov.br.

 

Art. 4º No caso de descumprimento da regra da consulta de viabilidade, o órgão competente municipal deverá adotar todas as medidas necessárias para que a atividade não seja exercida em local não permitido e que sejam aplicadas as sanções cabíveis, conforme o caso.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 10 de maio de 2018

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto no substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.