DECRETO 369, DE 10 DE MAIO DE 2018
CONSTITUI E A COMISSÃO MUNICIPAL DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de
implantar o programa de regularização fundiária do Município de Brejetuba-ES;
O
PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr.
João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente; Decreta:
Art.
1º
Fica constituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária no Município
de Brejetuba-ES
Art.
2º
A Comissão terá responsabilidade de elaboração do Programa Municipal de
Regularização Fundiária que deverá, posteriormente, ser encaminhado à Câmara
Municipal para discussão e aprovação.
Art.
3º
O objetivo do referido programa será instituir no território do município de Brejetuba-ES, normas locais e procedimento aplicáveis à
regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo
medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação
dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação
de seus ocupantes nos termos da Lei nº 13.465/2017.
Art.
4º
A Comissão será constituída por representantes dos Órgãos abaixo e formada
pelos seguintes membros:
·
Gabinete
do Prefeito
Rita de Cássia Ribeiro
·
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Maxuel de Souza Braga
João Lucas Dias
·
Secretaria
Municipal de Finanças – Tributação
Alessandro José Côco
Jairo Cunha
José Geraldo Meroto
·
Secretaria
de Assistência Social
Marinalva Camporês
Côco
Brigida Zanuncio
·
Procuradoria
Geral
Deartagnam de Souza Cabral
·
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente
José Eraldo de Oliveira Dias
·
Cartório
de Registro de Imóveis de Afonso Cláudio-ES
Parágrafo
Único.
O representante do Cartório de Registro de Imóveis de Afonso Cláudio-ES será
indicado pelo Oficial do referido Cartório.
Art.
5º
Fica autorizada a Comissão de Regularização Fundiária, ora constituída, a
realizar levantamentos em todas as Secretarias, Departamentos e demais Órgãos
da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal; bem como, em nome do
Município, realizar levantamentos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Afonso Cláudio-ES com o objetivo de alcançar o fim a que foi constituída.
Art.
6º
A referida Comissão fará um calendário de reuniões mensais, aprovado pela
maioria de seus membros, às quais serão abertas à população, com o objetivo de
discutir e planejar o Programam Municipal de
Regularização Fundiária, especificado no art. 2º do presente Decreto.
Parágrafo
Único.
O referido calendário deverá ser publicado no site WWW.brejetuba.es.gov.br, no
placar de Avisos da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, bem como em todos
os Órgãos Públicos Municipais.
Art.
7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 10 de maio de 2018
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.