DECRETO 369, DE 10 DE MAIO DE 2018

 

CONSTITUI E A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantar o programa de regularização fundiária do Município de Brejetuba-ES;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brejetuba-ES

 

Art. 2º A Comissão terá responsabilidade de elaboração do Programa Municipal de Regularização Fundiária que deverá, posteriormente, ser encaminhado à Câmara Municipal para discussão e aprovação.

 

Art. 3º O objetivo do referido programa será instituir no território do município de Brejetuba-ES, normas locais e procedimento aplicáveis à regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes nos termos da Lei nº 13.465/2017.

 

Art. 4º A Comissão será constituída por representantes dos Órgãos abaixo e formada pelos seguintes membros:

 

·                    Gabinete do Prefeito

Rita de Cássia Ribeiro

 

·                    Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Maxuel de Souza Braga

João Lucas Dias

 

·                    Secretaria Municipal de Finanças – Tributação

Alessandro José Côco

Jairo Cunha

José Geraldo Meroto

 

·                    Secretaria de Assistência Social

Marinalva Camporês Côco

Brigida Zanuncio

 

·                    Procuradoria Geral

Deartagnam de Souza Cabral

 

·                    Secretaria Municipal de Meio Ambiente

José Eraldo de Oliveira Dias

 

·                    Cartório de Registro de Imóveis de Afonso Cláudio-ES

 

Parágrafo Único. O representante do Cartório de Registro de Imóveis de Afonso Cláudio-ES será indicado pelo Oficial do referido Cartório.

 

Art. 5º Fica autorizada a Comissão de Regularização Fundiária, ora constituída, a realizar levantamentos em todas as Secretarias, Departamentos e demais Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal; bem como, em nome do Município, realizar levantamentos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio-ES com o objetivo de alcançar o fim a que foi constituída.

 

Art. 6º A referida Comissão fará um calendário de reuniões mensais, aprovado pela maioria de seus membros, às quais serão abertas à população, com o objetivo de discutir e planejar o Programam Municipal de Regularização Fundiária, especificado no art. 2º do presente Decreto.

 

Parágrafo Único. O referido calendário deverá ser publicado no site WWW.brejetuba.es.gov.br, no placar de Avisos da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, bem como em todos os Órgãos Públicos Municipais.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 10 de maio de 2018

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.