DECRETO 353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

FIXA HORÁRIO DE CUMPRIMENTO DE JORNADA DE TRABALHO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da carga horária do servidor com o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Todo servidor público municipal que possui carga horária inferior a 40h (quarenta horas) semanais, deverá cumpri-la no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES.

 

Art. 2º- Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde, coleta de resíduos sólidos e servidores plantonistas.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 03 de janeiro de 2018.

 

Brejetuba, 29 de dezembro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba