DECRETO
353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
FIXA
HORÁRIO DE CUMPRIMENTO DE JORNADA DE TRABALHO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de
adequação da carga horária do servidor com o horário de funcionamento da Prefeitura
Municipal de Brejetuba-ES;
O
PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO
CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art.
1º -
Todo servidor público municipal que possui carga horária inferior a 40h
(quarenta horas) semanais, deverá cumpri-la no horário de expediente da
Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES.
Art.
2º- Excetuam-se
do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde,
coleta de resíduos sólidos e servidores plantonistas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 03
de janeiro de 2018.
Brejetuba, 29 de dezembro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba