DECRETO
349, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE O CANCELAMENTO DE DÍVIDA FLUTUANTE E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de regularidade da Dívida Flutuante,
constante do Balanço Patrimonial;
O
PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO
CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de
Brejetuba autorizado a proceder o cancelamento de R$ 439.535,57 (quatrocentos e
trinta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete
centavos) da Dívida Flutuante, conforme Anexo, parte integrante deste Decreto.
Ar. 2º- A justificativa para o cancelamento do Demonstrativo da Dívida
Flutuante, se dá em função da renegociação dos débitos no Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS, nos termos da Lei Federal n.º 12.810, de 15 de
maio de 2013.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação
Brejetuba, 19 de dezembro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba