DECRETO 349, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017  

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÍVIDA FLUTUANTE E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularidade da Dívida Flutuante, constante do Balanço Patrimonial;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Brejetuba autorizado a proceder o cancelamento de R$ 439.535,57 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) da Dívida Flutuante, conforme Anexo, parte integrante deste Decreto.

 

Ar. 2º- A justificativa para o cancelamento do Demonstrativo da Dívida Flutuante, se dá em função da renegociação dos débitos no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, nos termos da Lei Federal n.º 12.810, de 15 de maio de 2013.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Brejetuba, 19 de dezembro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba